Vistos
Em 16 DE FEBVEREIRO DE 2010 O GOVERNO CUBANO ESTABLECEU QUE TODOS OS PASSAGEIROS, EXTRANGEIROS E CUBANOS RESIDENTES NO EXTERIOR QUE ENTREM NO PAIS A PARTIR DE 1RO DE MAIO DE 2010, DEVERÃO POSSUIR UM SEGURO DE VIAGEM CON COBERTURA DE DESPESAS MÉDICAS VÁLIDO EM CUBA.
O seguro poderá ser adquirido no ponto de embarque.
PARA SOLICITAR VISTOS E VISTOS DE TURISMO NO CONSULADO, O PASSAGEIRO DEVERÁ APRESENTAR A CERTIDÃO OU COMPROVANTE DO SEGURO MÉDICO OU ONDE ESTEJAM ESPECIFICADOS OS DADOS DA COMPAHIA ASSEGURADORA OU DA CERTIDÃO DE SEGURO.
Para obter maiores esclarecimentos para planejar sua viagem a Cuba, visite o site Web, o se comunique com a Embaixada ou Consulado de Cuba mais próximo aos escritórios do Ministério de Turismo de Cuba.
Igual assim, poderá visitar os sites do Ministério de Turismo www.cubatravel.cu e da empresa asseguradora Asistur www.asistur.cu
Visto para familiares de cidadãos cubanos
Se expede a familiares estrangeiros diretos de cidadãos cubanos (pais, filhos, irmãos, ou cônjuges) que desejem hospedar-se em casa de seus familiares. Para obter este tipo de visa deverá Permissão de Residência no Exterior (PRE) ou Passaporte Habilitado, que desejem viajar a Cuba com familiares estrangeiros, deverão solicitar a visa familiar para seus acompanhantes e não o Cartão de Turismo. Apresentar o passaporte vigente e documento que credencie o vínculo familiar. O serviço consular ascende a 60,00 reais pela solicitação e 150,00 reais pelo outorgamento. Obtenha aqui o formulário de Solicitação
Se o solicitante não realiza o serviço consular diretamente no Consulado, aplica-se adicionalmente uma tarifa consular de 60,00 reais por conceito de Trâmite Não Pessoal
Visto para cidadãos estrangeiros com fins não turísticos
Se expedem a estrangeiros que vão de visita a Cuba em caráter de Eventos, ofertas de negócios, tripulante ou trânsito. Estudantes e bolsistas estrangeiros admitidos em Cuba por um centro de estudo ou investigação. Jornalistas, correspondentes, representantes da imprensa, rádio, cinema ou televisão e outros meios de difusão estrangeiros, que sejam admitidos para exercer sua função jornalística. Estrangeiros que desejem submeter-se a tratamento médico em instituições de saúde cubana, prévio acordo do mesmo com o Ministério de Saúde Pública.
A visa com propósito comercial ou de negócios se coordenará previamente com os escritórios comerciais e econômicos da Embaixada. Visas com propósitos diferentes aos anteriores se processarão através de outros escritórios de nossa Embaixada ou diretamente através da instituição cubana que convida, ou â contraparte cubana.
Taxa do serviço consular: 60,00 reais a solicitude e 150,00 reais o outorgamento. O tempo de permanencia em Cuba dependerá de cada tipo de visto. Obtenha aqui o formulário de Solicitação
Obtenha aqui o formulário de Solicitação para jornalistas, fotografos, etc
Se o solicitante não realiza o serviço consular diretamente no Consulado, aplica-se adicionalmente uma tarifa consular de 60,00 reais por conceito de Trâmite Não Pessoal Ver: Isenção de vistos
Atenção: as taxas dos serviços consulares na Secção Consular da Embaixada de Cuba em Brasilia e no Consulado Geral de Cuba em São Paulo, são as mesmas, mas as formas de pagamento são diferentes. Para maiores informações, consulte as formas de pagamento que correspondam à jurisdição consular de seu domicílio.
Visto de Turista
O Visto de Turista se expede aos estrangeiros que visitam o país como turistas em viagens de lazer. Pode ser vendida pelas agências turísticas ou de viagem, credenciadas ao Consulado cubano. O cartão turístico cobre um máximo de 30 dias de estadia no território cubano e admite ser prorrogada perante as autoridades migratórias em Cuba até um período máximo de 30 dias. O serviço consular ascende a 45,00 reais. Para sua solicitação deve preencher o modelo correspondente, apresentar o passaporte vigente e xerox da reserva da passagem. Obtenha aqui o formulário de Solicitação
Se o solicitante não realiza o serviço consular diretamente no Consulado, aplica-se adicionalmente uma tarifa consular de 60,00 reais por conceito de Trâmite Não Pessoal
Visto Permanente
DOCUMENTOS NECESARIOS PARA SOLICITAR A RESIDENCIA PERMANENTE EM CUBA.
1. Certidão de nascimento.
2. Certidão de residência habitual.
3. Resultados de exames radiológicos do torax, serologicos e prova do aids.
4. Provas de capacidade tecnica e practica (para maiores de 16 anos e menores de 60 anos).
5. Solvencia economica.
6. Certificado de antecedentes criminais.
7. Carta de argumentação que motiva a solicitação.
8. Duas fotos de frente tipo passaporte.
9. Xerox do passaporte com a certificação de sua afiro com o original pelo escritório consular.
Os documentos dos itens do 1 ao 6 devem ser em português e traduzidos ao espanhol. Todos devem ser certificados por cartório, e pelo Ministério de Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty).
Solicitaçao do visto 60,00 reais. Otorgamento 150,00 reais. Se o solicitante não realiza o serviço consular diretamente no Consulado, aplica-se adicionalmente uma tarifa consular de 60,00 reais por conceito de Trâmite Não Pessoal
Atenção: as taxas dos serviços consulares na Secção Consular da Embaixada de Cuba em Brasilia e no Consulado Geral de Cuba em São Paulo, são as mesmas, mas as formas de pagamento são diferentes. Para maiores informações, consulte as formas de pagamento que correspondam à jurisdição consular de seu domicílio. |